O Conselho Nacional do Trânsito (Contran), por meio da Deliberação 185, ampliou e interrompeu prazos de processos e de procedimentos de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, diante da necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas. A medida, válida por tempo indeterminado, interrompe, por exemplo, os prazos para defesa de autuação e recurso de multas, bem como autoriza condutores com a CNH vencida desde 19 de fevereiro de 2020 a dirigir veículos.
