O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 812, estabeleceu os requisitos de segurança para veículos de transporte terrestre de contêineres. O trânsito do veículo porta-contêiner (VPC) é permitido somente do amanhecer ao pôr do sol, com velocidade máxima de 80 km/h. O Contran, contudo, admite o trânsito noturno do VPC com comprimento entre 19,80 m e 21,00 m nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de elementos separadores, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido. O Sinproquim assinalou na Resolução os principais pontos de atenção.
