Contran estabelece prazos para realização do exame toxicológico pelos condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 222 definindo os prazos limites para a realização do exame toxicológico para fins de habilitação, renovação ou mudanças para as categorias C, D, E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas datas para que seja realizado o exame toxicológico periódico estão condicionadas ao mês da obtenção ou renovação da CNH do condutor. Os laboratórios credenciados terão 24 horas para inserir no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) a informação com a data e a hora da coleta da amostra, até que seja colocado no sistema o resultado da amostra. Os condutores terão 90 dias após a data da coleta da amostra para renovar a CNH, caso contrário deverão fazer novo exame toxicológico. O Sinproquim assinalou os principais pontos a serem observados na Deliberação e nas Resoluções do Contran.