Contran muda a validade da autorização para a condução de veículos de transporte de produtos perigosos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, por meio da Resolução nº 849, que os condutores de veículos de transporte de produtos perigosos devem, obrigatoriamente, realizar o curso de atualização, após o término da validade do curso especializado, que é de cinco anos. Foi excluído nessa Resolução o texto que estabelecia a coincidência de  datas dos cursos com a validade do exame de sanidade  física e mental do condutor constante na CNH do condutor. Para fins de  fiscalização, as informações constantes no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) prevalecerão sobre eventual informação constante no campo “observações” da CNH. O condutor que não apresentar comprovante de que realizou o  curso de atualização após o término da validade  prevista terá automaticamente suprimida a informação correspondente no Renach. 

Outra Resolução do Contran, de nº 848, estabeleceu que, sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar o certificado de comprovação até que a informação esteja registrada no Renach. O Sinproquim assinalou os itens mais importantes nas Resoluções do Contran.