Contribuição previdenciária sobre a receita bruta não foi extinta

O Sinproquim alerta que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) nāo foi extinta e deve ser apurada e paga de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. A contribuição deve ser informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e recolhida em Documento Único de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o dia 20 do mês subsequente ao da competência em que se tornou devida.

 – Circular 06/2018