O governo do Estado de São Paulo disciplinou, por meio do Decreto nº 63.171, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de janeiro, a forma como deverá ser tratado o crédito do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque, nos casos de exclusão do Simples Nacional ou de impedimento de o contribuinte recolher o imposto no referido regime por ultrapassar o sublimite de receita bruta.
