Contribuintes paulistas podem requerer parcelamento do ICMS-ST até o dia 31 de maio

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SG PGE 03, de 23 de novembro de 2018, autorizou o parcelamento dos débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de sujeição passiva por substituição tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Os débitos poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60 parcelas mensais. O prazo para apresentação dos pedidos de parcelamento termina no dia 31 de maio.