Em virtude da pandemia de covid-19, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio da portaria CCB-033/800/21, suspendeu, até o dia 31 de maio de 2021, a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco. Também foi estendida até 31 de maio de 2021 a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que expiraram no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 31 de maio de 2021.
