Corpo de Bombeiros estende validade de licenças para edificações e áreas de risco

Em virtude da necessidade de prevenção de contágio pela covid-19, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio da portaria CCB-014/800/20, suspendeu, até o dia 31 de julho de 2020, a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco e o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas  unidades do Corpo de Bombeiros. O atendimento técnico presencial deve ser substituído por plataforma de videoconferência com atendimento não presencial, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros. 

A portaria também estendeu até 31 de julho de 2020 a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que expirarem no período compreendido entre 1º de março e 31 de julho de 2020, bem como a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC).