Custo do licenciamento ambiental é menor para empresas associadas ao Sinproquim

A medida liminar em agravo de instrumento no mandado de segurança coletivo impetrado contra a Cetesb, concedido no final de 2019 pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impede a aplicação dos novos preços do licenciamento ambiental a empresas que comprovem filiação ao Sinproquim. O reajuste, estabelecido pelo Decreto nº 64.512, elevou de forma significativa os preços do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

Para se beneficiar da decisão, as empresas devem apresentar declaração de que são efetivamente associadas à entidade, bem como de que o Sinproquim, por sua vez, é filiado à Fiesp. As declarações podem ser solicitadas diretamente ao Sinproquim.