Débitos fiscais do ICMS por substituição tributária podem ser parcelados em 60 meses

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Resolução Conjunta nº 03, publicada em 14 de agosto de 2019, estabeleceram que os débitos fiscais relacionados com ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, data final de adesão ao parcelamento, poderão ser parcelados em até 60 meses. O parcelamento poderá ser solicitado para todos os débitos fiscais declarados e não pagos, os exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) e os decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

 

A Resolução define débito fiscal como a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento e traz a forma do pedido de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, além de indicar o endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br para o pedido de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.