Decreto federal estabelece as diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos

Estabelecidas pelo Decreto Federal nº 9.571, que está em vigor desde o dia 22 de novembro de 2018, as diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos são dirigidas às médias e grandes empresas, incluídas as multinacionais com atividades no País. A implementação das diretrizes é voluntária. As microempresas e as de pequeno porte poderão, na medida de suas capacidades, cumprir as diretrizes.

O governo instituirá o selo “Empresa e direitos humanos”, destinado às empresas que implementarem voluntariamente as diretrizes. O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos será criado pelo Ministério dos Direitos Humanos.

As diretrizes estão baseadas na obrigação do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais, a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos, o acesso aos mecanismos de reparação e a remediação para os que tenham seus direitos afetados.