Decreto sobre fiscalização de produtos pelo Exército entrará em vigor em outubro

O governo federal, por meio do Decreto nº 9.898, de 2 de julho de 2019, alterou para o dia 1º de outubro a entrada em vigor do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, estabelecido pelo Decreto nº 9.493/18, de 5 de setembro de 2018.  O novo regulamento institui o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e estabelece a necessidade de o fabricante, o comerciante ou o importador de PCE, por iniciativa própria ou por meio de suas associações representativas, buscarem as certificações do produto em organismos credenciados, a fim de assegurar a sua qualidade.  

O Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE) é aquele que tenha interesse militar ou apresente (a) poder destrutivo; (b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou (c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública. Compete ainda ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionados com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas.