Por meio da Circular nº 61/2016, publicada no D.O.U. de 10/10/2016, a Secex deu início à revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fosfato monocálcico mono-hidratado grau alimentício – MCP, classificadas no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e originárias da Argentina.
O direito antidumping sobre as importações de MCP foi instituído pela Resolução Camex nº 71, de 20 de setembro de 2011 (D.O.U. de 21/09/2011). O mecanismo de revisão possibilita que, após encerrado o prazo de cinco anos da vigência de um direito antidumping, haja prorrogação por igual período, desde que haja elementos indicando que a extinção do direito levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica.
A participação das partes interessadas na revisão da medida de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), de acordo com a Portaria SECEX nº 58, de 29 de julho de 2015. O endereço do SDD é http://decomdigital.mdic.gov.br
Veja a íntegra da Circular nº 61/2016