Doutor Enio Sperling Jaques fala sobre novidades referentes às negociações coletivas

Tema será debatido em workshop no Sinproquim nesta quinta-feira, 20 de setembro

O professor doutor Enio Sperling Jaques, que atua como consultor jurídico do Sinproquim, concedeu entrevista exclusiva ao Lin-Q para tratar dos principais questionamentos referentes às negociações coletivas após a lei de modernização trabalhista. O assunto será abordado em workshop realizado nesta quinta-feira, 20 de setembro, no auditório do Sinproquim. Além do doutor Jaques, estarão presentes no evento diversos outros especialistas. Clique AQUI para saber mais e se inscrever gratuitamente.

Confira, abaixo, a entrevista completa.

Lin-Q – Após pouco mais de 12 meses da sanção da Lei da Modernização Trabalhista, quais foram as principais dúvidas e dificuldades enfrentadas pelo empresariado brasileiro?

Enio Sperling Jaques – O real significado do negociado tem prevalência sobre o legislado, ou seja, quais os limites da vontade das partes; se a Lei da Modernização Trabalhista se aplica, somente, aos contratos de emprego futuros ou valerá para os contratos vigentes; e se a homologação por acordo extrajudicial quita do contrato de emprego.

Lin-Q – Após nove meses da Lei ter entrado em vigor, quais foram os pontos positivos e negativos dessa mudança na sua visão?

Enio Sperling Jaques – São diversos pontos positivos. A moralização do ajuizamento de ações trabalhistas – desestimulando ações aventureiras e sem fundamento – podendo configurar-se como litigância de má-fé; estipulação de novas formas de contratação como, por exemplo, teletrabalho, trabalho intermitente e trabalho por tempo parcial; possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos com a concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um; banco de horas que pode ser pactuado por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; distrato amigável do contrato de emprego; viabilidade da empresa poder pagar, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos que não integram a remuneração do empregado e não se constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Há, também, a instituição do empregado hipersuficiente, portador de diploma nível superior e que recebe salário igual ou superior a duas vezes o limite do benefício da Previdência Social e sua livre autonomia contratual; e a contribuição sindical com caráter facultativo. Sobretudo, devemos enfatizar a valorização da negociação coletiva. Como ponto negativo, aponto apenas que faltou uma regulamentação mais clara sobre a contratação do trabalho intermitente, isto é, para serviços descontínuos e transitórios.

Lin-Q – Quais são as mudanças efetivamente relacionadas às negociações coletivas que foram aprovadas junto com a lei da modernização trabalhista?

Enio Sperling Jaques – Ocorreu a valorização da autonomia da vontade coletiva, portanto, a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, ou seja, a Lei da Modernização Trabalhista confere aos interlocutores sociais a capacidade de criar normas laborais e mitigou o ativismo judicial, isto é, a juristocracia, na qual o juiz julga sobre economia, política e até religião.

 

Lin-Q – O que a indústria brasileira deve esperar das próximas negociações coletivas?

Enio Sperling Jaques – As negociações coletivas para o ano de 2018 são, essencialmente, as primeiras com base na nova Lei da Modernização Trabalhista. Portanto, será uma oportunidade de buscar as indispensáveis adequações dos respectivos instrumentos coletivos consoantes às novas regras. No que tange a conjuntura econômica, no presente momento, não se encontra em um bom cenário em razão dos reflexos diretos da greve dos caminhoneiros, do elevado índice de desemprego e pelo fato das atividades industriais estarem sendo impactadas por fatores externos.

Lin-Q – Quais serão as solicitações dos sindicatos de trabalhadores e como devem respondem os sindicatos patronais?

Enio Sperling Jaques – A Fetquim (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT do Estado de São Paulo) e a Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo) oficialmente não apresentaram as respectivas pautas reivindicatórias, por sua vez, a imprensa noticiou que conjuntamente no dia 14 de setembro foi realizado um seminário no qual foi definido o rol de pedidos para a negociação coletiva do ano de 2018. Também está sendo informado que no dia 26 de setembro será apresentada aos onze sindicatos das empresas uma pauta reivindicatória convergente.

No que concerne aos pleitos de natureza econômica, está sendo veiculada na mídia que poderá ser apresentado nos seguintes parâmetros:

  1. Salário normativo em torno de R$ 1.700,00.
  2. Reajuste salarial que contemple a reposição da inflação (INPC) mais 5% de aumento real.
  3. PLR mínimo, o valor reivindicado é o equivalente a dois pisos salariais e seria incluída taxa negocial para todos os empregados.
  4. A CCT terá validade por dois anos.

Lin-Q – Acredita que haverá um momento maior de tensão durante essas negociações coletivas devido às dúvidas que ainda permanecem quanto à nova legislação?

Enio Sperling Jaques – Não, pois a negociação coletiva é a principal função das atividades sindicais e funda-se na autonomia privada coletiva, por sua vez, os protagonistas sociais se empenharão em encontrar a melhor forma para concretizar a celebração da respectiva convenção coletiva que sempre foi alcançada em todos os anos.

Lin-Q – As negociações coletivas são um instrumento positivo para que a indústria se fortaleça e contribua tanto com a geração de empregos quanto com a movimentação geral da economia do país?

Enio Sperling Jaques – Sim. Tendo em vista que o processo negocial se baliza no princípio da boa-fé e da confiança entre os atores sociais, só faz sentido realizar uma negociação coletiva se a mesma for regida com o intuito de melhorar as relações laborais.

Lin-Q – Qual a importância de o Sinproquim realizar workshops como o desta quinta-feira (20) para debater a aplicabilidade da lei da modernização trabalhista? Como o senhor enxerga essa atuação do Sindicato junto à indústria?

Enio Sperling Jaques – O Sinproquim tem uma missão de sempre procurar ser uma entidade sindical patronal protagonista de seu tempo na contribuição para que as coisas aconteçam. Sistematicamente, acredita que é com o diálogo construtivo dos atores sociais que se consolidam as verdadeiras negociações coletivas. Nesse contexto, sempre está atento as mudanças legais e, por sua vez, este workshop tem como fim precípuo contribuir para a interpretação e para a aplicação correta da Lei da Modernização Trabalhista.

* Enio Sperling Jaques – Professor da FGV nos cursos de MBA e professor de direito na FMU, Enio Sperling Jaques é mestre e doutor em direito pela PUC/SP, especialista em direito sindical avançado pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata, professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação no Brasil e no exterior, membro da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y la Seguridade Social, diretor titular adjunto do Departamento Sindical da FIESP, consultor jurídico do Sinproquim e de diversas empresas nacionais e multinacionais.