EFD-Reinf tem novo leiaute de arquivos para eventos ocorridos a partir de setembro

A Receita Federal publicou, em 10 de setembro, o Ato Declaratório Executivo nº 64/2018, que dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. De acordo com a norma, fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.