Empregadores podem adiar o recolhimento do FGTS de abril, maio, junho e julho

A Caixa Econômica Federal emitiu a circular nº 945 com orientações sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, sem a incidência de multa e encargos. O recolhimento referente a esses meses poderá ser feito em quatro parcelas, com vencimento todo dia 7. A primeira parcela vence em setembro e a última em dezembro de 2021. A medida se aplica inclusive a empregadores domésticos. A Caixa ressalta que permanece a obrigação do envio de informações até o dia 7 de cada mês por meio do Conectividade Social e eSocial.  Os empregadores que deixarem de prestar as informações têm até o dia 20 de agosto para regularizar a situação e evitar a incidência de multa e encargos.