Empresas agora podem recontratar os empregados demitidos sem justa causa

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia regulamentou, por meio da Portaria nº 16.655, a possibilidade de recontratação de empregados que foram demitidos, sem justa causa, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, a partir de 20 de março de 2020. A Portaria estabelece que a recontratação poderá ser efetuada em termos diferentes do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.