Empresas de São Paulo devem gerar manifesto de resíduos pelo sistema estadual

Desde o dia 1º de janeiro, a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) passou a ser obrigatório para todos os geradores de resíduos, conforme estabelecido pela Portaria nº 280, do Ministério do Meio Ambiente. As empresas situadas no Estado de São Paulo devem, no entanto, emitir o MTR por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento On-line de Resíduos (Sigor), da Cetesb, e não pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). Cabe ao órgão estadual providenciar a integração com o Sinir.

O Sigor é uma  ferramenta que auxilia no monitoramento dos resíduos sólidos. O controle dos resíduos gerados no Estado de São Paulo, desde a sua origem até a destinação final, tem como objetivo evitar o encaminhamento para locais não licenciados ou autorizados. Instruções sobre o uso do Sigor estão disponíveis no Guia Rápido.