Empresas devem enviar até 15 de outubro mapa de controle à PF pelo Siproquim 2

A Portaria 240/19, que entrou em vigor no dia 1º de setembro, estabeleceu novos procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, bem como os prazos de migração para o sistema Siproquim 2. As empresas têm até o dia 15 de outubro para encaminhar pelo novo sistema o mapa de controle das transações realizadas em setembro. 

As empresas já licenciadas que precisem incluir, em virtude da nova portaria, determinados produtos químicos, têm até o dia 30 de outubro para requerer a inclusão. Esse também é o prazo para as empresas que irão solicitar, pela primeira vez, a licença na Polícia Federal. Eventuais infrações de cadastro desatualizado (incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357/01) e de omissão de mapas no tocante àquele determinado produto (inciso III do art. 12 da Lei 10.357/01) serão desconsideradas até esse prazo. 

O Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp  fez um resumo com as principais alterações introduzidas pela Portaria 240/19. Entre as mudanças, estão a inclusão de alguns produtos químicos e a exclusão de outros.