Empresas devem ficar atentas à taxa cobrada pela Cetesb para a obtenção ou renovação da licença ambiental

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo promulgou acórdão dando provimento à apelação apresentada pela Cetesb no processo movido pela Fiesp e Ciesp contra a aplicação de nova fórmula de cálculo de preços da taxa de licenciamento ambiental. Como o acórdão ainda não foi publicado e há uma petição apresentada nos autos ainda pendente de decisão, a recomendação da Fiesp e do Ciesp é de que as empresas adotem os seguintes procedimentos para a obtenção ou renovação da licença ambiental.

 

  • Enviar um Ofício ao Departamento Jurídico da Cetesb pedindo para que seja feito o pagamento do valor da taxa de licenciamento ambiental com alicerce no regramento anterior (Decreto nº 47.397/2002), por estar pendente de publicação o Acórdão em questão, estando, portanto, válidas a medida liminar e a sentença proferidas no processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053. Aguardar resposta e, dependendo do caso, adotar medida judicial individual; ou
  • Contestar, na via administrativa perante a Cetesb, o valor da taxa de licenciamento ambiental que está sendo exigido em razão da pendência da publicação do Acórdão no processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053; ou
  • Pagar o valor da taxa de licenciamento ambiental à Cetesb, cobrado nos moldes do Decreto nº 64.512/2019, nos termos do referido Acórdão, que está pendente de publicação e, caso seja revertida a Decisão ao final do processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053 transitado em julgado em favor da Fiesp e do Ciesp, poderá pleitear judicialmente a devolução do valor controverso; ou
  • Adotar ação judicial individual autônoma, a ser avaliada por advogado no caso específico de cada empresa, requerendo que seja efetuado o depósito judicial da parte controversa do valor da taxa de licenciamento ambiental até o trânsito em julgado do referido processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053 e requerer que seja determinado à Cetesb, preenchidos os requisitos legais, que seja dado prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental após o depósito judicial.