Empresas devem ficar atentas às exigências legais no transporte rodoviário de cargas

A Resolução 5.323/16 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou as instruções complementares do Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, estabeleceu as regras que devem ser observadas por embarcadores e transportadores. Qualquer irregularidade encontrada pode acarretar penalizações à expedidora ou transportadora, segundo as disposições estabelecidas na Resolução ANTT 3.665/11 e suas atualizações, bem como o enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

 

O Sinproquim recomenda especial cuidado em relação aos seguintes itens:

 

  • Documento fiscal, ficha de emergência, envelope para transporte, CIV e CIPP ( no caso de transporte a granel) , curso  específico para condutores de veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos (conhecido como curso MOPP), declarações, autorizações ou  licenças obrigatórias etc.
  • Embalagem com marcação de homologação, exceto para o caso de estar atendendo as regras discriminadas no item 3.4.2 da Resolução 5.232, que trata de quantidade limitada por embalagem interna.
  • Marcação (número ONU e nome apropriado para embarque), rótulos de risco e símbolos, do veículo e equipamento, quando aplicável.
  • Regras de incompatibilidade, citadas no campo “Aspecto” da ficha de emergência (ABNT NBR 7503), que devem atender ao discriminado na norma ABNT NBR 14619.
  • EPI para motorista e ajudante, bem como os equipamentos de emergência estabelecidos na norma ABNT NBR 9735.
  • Verificar as condições do veículo que possam afetar a segurança da carga transportada
  • Verificar a amarração da carga, bem como as regras de incompatibilidade estabelecidas na norma ABNT NBR 14619 para a liberação do veículo.