A Resolução 5.323/16 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou as instruções complementares do Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, estabeleceu as regras que devem ser observadas por embarcadores e transportadores. Qualquer irregularidade encontrada pode acarretar penalizações à expedidora ou transportadora, segundo as disposições estabelecidas na Resolução ANTT 3.665/11 e suas atualizações, bem como o enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O Sinproquim recomenda especial cuidado em relação aos seguintes itens:
- Documento fiscal, ficha de emergência, envelope para transporte, CIV e CIPP ( no caso de transporte a granel) , curso específico para condutores de veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos (conhecido como curso MOPP), declarações, autorizações ou licenças obrigatórias etc.
- Embalagem com marcação de homologação, exceto para o caso de estar atendendo as regras discriminadas no item 3.4.2 da Resolução 5.232, que trata de quantidade limitada por embalagem interna.
- Marcação (número ONU e nome apropriado para embarque), rótulos de risco e símbolos, do veículo e equipamento, quando aplicável.
- Regras de incompatibilidade, citadas no campo “Aspecto” da ficha de emergência (ABNT NBR 7503), que devem atender ao discriminado na norma ABNT NBR 14619.
- EPI para motorista e ajudante, bem como os equipamentos de emergência estabelecidos na norma ABNT NBR 9735.
- Verificar as condições do veículo que possam afetar a segurança da carga transportada
- Verificar a amarração da carga, bem como as regras de incompatibilidade estabelecidas na norma ABNT NBR 14619 para a liberação do veículo.