Empresas devem ficar atentas às implicações da lei de proteção de dados pessoais

A lei 13.709, conhecida como a lei de proteção de dados pessoais, exigirá cuidados adicionais de organizações públicas e privadas no tratamento das informações pessoais solicitadas para cadastramento de usuários. Dados como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial somente poderão ser coletados com o consentimento expresso do titular, que deve ser informado inclusive se haverá compartilhamento dessas informações e para quais finalidades. A lei prevê penalidades que vão de advertência à aplicação de multa equivalente a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões.

 O Sinproquim, que sempre tratou com total sigilo os dados dos executivos e funcionários das empresas associadas, não fornecendo essas informações a terceiros sem consentimento expresso, considera que a lei de proteção de dados pessoais é um avanço, tendo em vista, principalmente, o vertiginoso crescimento das operações digitais e do risco de mau uso de informações pessoais.