Empresas devem ficar atentas às novas orientações sobre o trabalho de aprendizes

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho emitiu o Ofício Circular nº 2.531 com orientações às empresas sobre os contratos de aprendizagem profissional em virtude da perda de validade da MP nº 927. O principal ponto refere-se à possibilidade de o aprendiz realizar suas atividades teóricas e práticas na modalidade remota, que estava contemplada na medida provisória. Poderão continuar  no sistema de modalidade remota até o término  do estado de calamidade pública  apenas os contratos de aprendizagem  que tiveram modificações   de regime de trabalho no período de vigência da MP Nº 927. Os  contratos de aprendizagem que não foram modificados  para a modalidade de trabalho remoto dentro do período de vigência da MP Nº 927  deverão continuar seguindo as regras estipuladas  na CLT. 

Como a MP nº 936 foi convertida na Lei nº 14.020, a redução da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho, poderão continuar a ser aplicadas nos contratos de aprendizagem profissional.  Novos cursos que venham a ser iniciados  após  o dia  19 de julho de 2020, somente poderão ser oferecidos na modalidade a distância se forem  respeitados  os requisitos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.