A diretoria do Sinproquim encaminhou às empresas químicas e petroquímicas do Estado de São Paulo a tabela da contribuição sindical para o exercício de 2018 e a guia de recolhimento. As empresas devem consultar a tabela e verificar em qual classe de contribuição estão enquadradas. O valor é proporcional ao capital social da empresa registrado na junta comercial ou órgão equivalente.
O recolhimento da contribuição sindical é necessário para garantir a continuidade das ações realizadas pelo Sinproquim em defesa dos interesses das empresas do setor perante os órgãos públicos e sindicatos dos trabalhadores no Estado de São Paulo. O Sinproquim presta vários serviços às empresas químicas e petroquímicas, entre os quais o de promover e firmar acordos ou convenções coletivas de trabalho com entidades sindicais representantes de categorias de trabalhadores e de profissionais; colaborar com o Estado nas diferentes esferas e instâncias, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas relacionados ao setor; e propor medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais, de natureza coletiva, inclusive por meio de ação civil pública ou mandado de segurança coletivo. O Sinproquim também presta consultoria às empresas associadas nas áreas jurídica, em recursos humanos, comércio exterior, logística, assuntos regulatórios, economia e conjuntura.