As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova adesão ao regime até 31 de janeiro, mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários. A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade.
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1º de janeiro de 2018 precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, será necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.