As empresas enquadradas na categoria econômica de produtos químicos orgânicos e inorgânicos para fins industriais e petroquímicos, produtos derivados de petróleo em geral, detergentes e sabões industriais, gases industriais, corantes e pigmentos, fluxos para solda, óleos essenciais, adesivos sintéticos, aditivos químicos para concreto, preparações químicas para a indústria de alimentação e de bebidas, têxtil, de couro, de papel, metalúrgica, siderúrgica, de vidro, fotográfica, cerâmica, de tratamento de água e de extintores de incêndio no Estado de São Paulo, que são representadas pelo Sinproquim, podem emitir a guia de recolhimento da contribuição sindical no site da entidade. O valor da contribuição, que deve ser recolhido até o dia 31 de janeiro, é proporcional ao capital social da empresa. Clique aqui para consultar a tabela de contribuição e emitir a guia de recolhimento.
