Empresas poderão utilizar atual guia de recolhimento do FGTS até julho de 2019

A Circular nº 843 da Caixa Econômica Federal prorrogou, até julho de 2019, o prazo para o recolhimento mensal do FGTS por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip, para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º grupo do eSocial). Os empregadores também poderão utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para efetuar o recolhimento do FGTS nos casos de interrupção do contrato de trabalho.

A nova Guia de Recolhimento (GRFGTS) para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial a partir de agosto de 2019.