Por meio da Lei Complementar nº 168/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho, o governo federal estabeleceu que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham sido excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, e que aderiram ao Programa de Parcelamento de Débitos instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, podem fazer nova opção pelo regime especial, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. A solicitação pode ser feita até 13 de julho.
