O item 4.1.2.1.3 da Resolução ANTT 5.232/16, que teve a redação alterada pela Resolução ANTT 5.581/17, tem a seguinte redação: “Até que se exija a certificação do item anterior, o fabricante, o envasador, o embarcador e o transportador são responsáveis solidariamente pela adoção das providências necessárias para evitar descargas eletrostáticas perigosas dos líquidos inflamáveis durante a operação de transporte, cabendo ao envasador emitir declaração, que deve acompanhar a expedição, atestando a segurança e adequação do IBC composto ao produto transportado, com base em análise de risco realizada ou estudos que indiquem a compatibilidade do produto ao IBC em questão”.
Tomando como base esse item, o Sinproquim lembra que:
-as providências necessárias para evitar descargas eletrostáticas perigosas dos líquidos inflamáveis durante a operação de transporte serão determinadas a partir da análise de risco.
-a análise de risco deve ser feita com base nas normas técnicas nacionais e internacionais, bem como a partir de literaturas técnicas e idôneas que tratam do assunto.
-a partir da análise de risco, será possível elaborar a declaração que deve acompanhar a expedição, atestando a segurança e adequação do IBC Composto ao produto transportado.
A Resolução ANTT 5.581/17 dá ao usuário a alternativa de transportar líquido inflamável em IBC composto, porém existem restrições impostas na armazenagem por algumas legislações, dentre elas a ABNT NBR 17505, que é citada nas Resoluções ANP Nº 30/2006, 42/2011, 30/2013 e 24/2016, bem como na IT 27 – Instrução Técnica sobre Armazenagem de Líquidos Inflamáveis do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo Na análise de risco cada empresa deverá considerar esta questão.
A declaração citada na Resolução ANTT 5.581/17 será obrigatória a partir de 16 de dezembro de 2017 para todos os líquidos inflamáveis com ponto de fulgor igual ou inferior à 60°C transportados pelo modal terrestre em IBC Composto
A declaração pode ser feita em papel timbrado da empresa, com data, fazendo referência aos produtos transportados e número da ONU, e se for carimbada deve ser assinada ou ser inserida no próprio documento fiscal. Se for em documento à parte, sugere-se grampear a declaração à nota fiscal emitida que cita os produtos líquidos inflamáveis, com ponto de fulgor igual ou inferior à 60°C, que estão sendo transportados em IBC Composto
O Sinproquim apresenta abaixo duas sugestões de declaração para atendimento ao item 4.1.2.1.3 da Resolução ANTT 5.232/16 e suas atualizações, lembrando que cada empresa deve fazer a análise de risco atestando a segurança e adequação do IBC composto ao produto transportado.
DECLARAÇÃO
1-Declaramos que foram tomadas providências para evitar descargas eletrostáticas perigosas dos líquidos inflamáveis com ponto de fulgor igual ou inferior à 60°C contidos no IBC Composto durante as operações de transporte citados nesta nota fiscal , com base na análise de risco realizada pela empresa atestando a segurança e a compatibilidade do produto ao IBC em questão, atendendo a regulamentação em vigor.
2-Declaramos atestar a segurança e adequação do IBC composto transportando líquidos inflamáveis com base em análise de risco e estudos realizados que indicam a compatibilidade do produto transportado ao IBC composto utilizado, atendendo a regulamentação em vigor .