A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal, por meio das Portarias Conjuntas nºs 76 e 77, realizaram várias alterações no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), facilitando o envio de informações. As mudanças atendem a solicitações de empresas e entidades, como o Sinproquim, que sempre defendeu a necessidade de uma simplificação do leiaute do eSocial e o adiamento do cronograma de implantação, principalmente para as micros e pequenas empresas.
Houve redução da quantidade de eventos e significativa diminuição no número de campos do leiaute com a exclusão, entre outros, de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados, como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). As normas de impedimento foram flexibilizadas, com as pendências gerando alertas e não erros, e foi facilitada a prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos do FGTS, bem como a forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O cronograma de implantação também mudou. Os eventos de folha de pagamento para os optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, que estão no grupo 3, passam a ser exigidos a partir de maio de 2021. Os eventos relacionados à saúde e segurança do trabalhador para grandes empresas (grupo 1) deverão ser informados a partir de junho de 2021. O novo cronograma de implantação pode ser consultado na Portaria nº 76.