Estado de São Paulo institui o programa “Nos Conformes”, que estimula a conformidade tributária

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, de 7 de abril, o Programa de estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo, além de estabelecer regras de conformidade tributária. 

 A lei cria condições para a construção e um ambiente de confiança recíproco entre o contribuinte e a Administração Tributária. Os princípios adotados são a simplificação do sistema tributário estadual, boa-fé e previsibilidade de condutas, segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O fisco irá classificar o contribuinte do ICMS segundo seu grau de cumprimento da legislação tributária em uma das categorias A+, A, B, C, D e E ou na categoria transitória “novo contribuinte”. A classificação do contribuinte em qualquer das categorias será revista periodicamente, conforme dispuser o regulamento. 

Para implementar o ranking, o fisco levará em conta exclusivamente os fatos geradores ocorridos após a data da publicação da lei e avaliará se os pagamentos tributários foram realizados dentro do prazo, bem como se há inconsistências no que o contribuinte declara e nas notas fiscais emitidas. 

A Secretaria da Fazenda pretende comunicar os contribuintes, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, a ocorrência de pendências, inconsistências ou circunstâncias que possam afetar sua classificação, de modo a incentivar que o contribuinte sane a questão, antes da alteração da classificação dos contribuintes no portal. 

Na avaliação de Elisa Jaques, consultora do Sinproquim, a lei estimula a autorregularização e a conformidade fiscal das empresas pela simplificação do sistema tributário estadual, objetivando melhor compreensão das obrigações a serem cumpridas, diminuindo a litigiosidade e beneficiando os contribuintes paulistas cumpridores de suas obrigações tributárias, prestando maior assistência e tratamento diferenciado àqueles que estiverem na “lista do bom contribuinte”.