O Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.709, de 19/07/2017, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICMS nº 54, de 9 de maio de 2017. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
O Programa é destinado à liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente.
Cada empresa deverá individualmente avaliar a melhor forma de adesão. A opção mais vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, alternativa que oferece redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Entretanto, há opção de pagamento em até 60 parcelas, com redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros.
As empresas interessadas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e fazer o login no sistema, utilizando a mesma senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE). O prazo para adesão ao PEP termina no dia 15 de agosto.