Evento detalhou as mudanças no controle de produtos químicos pela Polícia Federal

A nova legislação aplicada ao controle de produtos químicos, bem como o histórico, guias e visão geral das inovações dos novos módulos de autoatendimento, de cadastro e de mapas do Sistema de Controle de Produtos Químicos (Siproquim 2) foram detalhados em workshop organizado pelo Sinproquim, Abiquim e Associquim. O evento foi realizado no dia 20 de março, na sede da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).

O Siproquim 2 é uma ferramenta para o monitoramento das substâncias que podem ser usadas na fabricação de drogas. Também cobre toda a cadeia produtiva, como fabricantes, transportadoras e empresas que comercializam o produto, por meio de cruzamento de dados e identificação de indícios de irregularidades. Todas as empresas que atuam no setor tem que se cadastrar no sistema.

Entre as novidades do Siproquim 2 estão uma interface cliente/governo mais rápida, a possibilidade de envio de documentos pela internet, sem limitação de horário; a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma, em virtude da certificação digital e da legislação atual; a redução de custos com a impressão de documentos; a previsão de expedição descentralizada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e da Autorização Especial (AE) e renovação automática dos pedidos quando não houver alteração cadastral. 

A nova Portaria 240/19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que entrará em vigor no dia 12 de junho de 2019, extinguiu os limites de isenção que existem na Portaria 1.274/03, atualmente em vigor. O prazo de validade da Autorização Prévia (AP) passou de 60 dias para 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. A relação de produtos foi reduzida de 146 para 141 itens.

Foram excluídos os seguintes produtos: 1,1-carbonildiimizadole, 2,5-dimetoxifenetilamina, acetaldeído, acetonitrila, alilbenzeno, anidridobenzóico, anidridoisatóico,  cloreto de benzoíla, cloreto de tionila, diacetato de etilideno, dissulfeto de carbono, lítio (metálico), magnésio (metálico), orto-toluidina, sódio (metálico), tetracloreto de carbono e thinner. Houve a inclusão do seguintes produtos: 4-anilino-n-phenethylpiperidine – anpp, n-phenethyl-4-piperidinone – npp, anidrido antranílico, ianoborohidreto de sódio, dióxido de manganês, diltiazem, hidroxizina, levamizol, metabissulfito de sódio, óxido de manganês, paracetamol, teofilina, tetracaína, tetramisol.

É importante que as empresas associadas analisem a Portaria 240/19 e, em caso de dúvidas, entrem em contato com o Sinproquim pelo e-mail sinproquim@sinproquim.org.br, que entrará em contato com a Polícia Federal para obter os devidos esclarecimentos.