Evento no Sinproquim divulga atualizações em transporte rodoviário de produtos perigosos

Resolução da ANTT aumentou responsabilidade de gestor e possibilidade de multas

Em junho deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos, com a publicação da Resolução nº 5.848/2019. Com exceção dos artigos 46 e 47, o prazo para entrada em vigor é 23 de dezembro deste ano.

Para tirar dúvidas e avaliar o impacto que a resolução vai trazer para os seus associados, o Sinproquim realizou um encontro em sua sede em São Paulo, no dia 20 de agosto. O evento contou com a participação de Glória Benazzi, engenheira química e consultora do Sinproquim, e Marco Antônio Gallão, advogado especialista em direito ambiental atuante na área de transporte rodoviário de produtos perigosos.

Entre as alterações, a nova norma inclui no rol dos responsáveis o contratante. Até então, o embarcador e o transportador tinham as responsabilidades definidas, mas quem contratava o transporte, no caso da modalidade CIF, não sofria penalidades em caso de acidente. Segundo Gallão, com a mudança na legislação, o contratante passa a ser responsável por eventual ação decorrente da contratação de transporte.

“É preciso ter uma preocupação diária com a gestão do negócio. A legislação determina amplas responsabilidades e a análise de qualquer acidente deverá levar em conta o poder de decisão de cada agente envolvido, incluindo a contratação do serviço de frete. Em caso de acidente, a Justiça irá analisar se o gestor poderia ter agido para evitar a conduta criminosa”, explicou o advogado.

Citando como exemplos as tragédias no Ninho do Urubu, no Flamengo (RJ), e de Brumadinho (MG), Gallão explicou que não se pode terceirizar a responsabilidade se a lei determina que deve haver gestão sobre os negócios ou produtos. Por isso, é importante a gestão sobre os terceiros e os locais em que o transporte irá passar. Na lei ambiental, temos questões atenuantes e agravantes que ocorrem nas esferas cível (indenizações), administrativas (multas e interdições) e criminal. “É importante ter um check list rigoroso com o itinerário, as exigências e as licenças locais para que o transporte seja feito de maneira regularizada.”

Em sua apresentação, Glória Benazzi comentou todos os pontos de mudança da nova resolução. Além da isenção da ficha de emergênca e envelope, a consultora do Sinproquim citou a importância do check list para mitigar qualquer risco de irregularidade. “Nessa mudança, o que aumentou foi a tipificação da penalização. Antes, o maior problema era a ficha envelope e o que estava escrito nela. Agora é preciso ter cuidado com embalagem, amarração de carga, homologação e rótulo de riscos.”

Depois de mostrar todas as alterações, Glória chamou a atenção para as multas, que vão de R$ 600 a R$ 5.000 e são cumulativas. “Na alteração da resolução a fiscalização ficou mais criteriosa e com mais possibilidades de multas”, explicou. Para finalizar, destacou o papel do Sinproquim na contribuição para a atualização dos associados. “Nossa missão é colaborar para melhorar a legislação e os procedimentos que são pertinentes à nossa área visando aumentar a segurança de todos os envolvidos , do meio ambiente e da comunidade.”