Exército prorroga até 31 de dezembro prazo para registro de atividades controladas

O Comando Logístico do Exército Brasileiro publicou a Instrução Técnico-Administrativa nº 16/2018 prorrogando para 31 de dezembro o prazo para a concessão de registro por pessoas que exercem as seguintes atividades:

 

  • Comércio de arma de pressão
  • Comércio de pirotécnicos
  • Comércio de produtos químicos, utilização e aplicação de explosivos (somente de forma terceirizada)
  • Aplicação de produtos químicos
  • Uso industrial de produtos químicos
  • Transporte de produtos químicos
  • Armazenagem de produtos químicos

 

A Instrução 16/2018 estabelece ainda que fica prorrogado o prazo para as pessoas que exercem quaisquer atividades com verniz (número de ordem 3850, do Anexo I do R-105) e que os incisos III, V, VI, VII e VIII referem-se ao PCE ácido nítrico (número de ordem 0100, do anexo I do R-105).

Instrução Técnico-Administrativa nº 16/2018