O Comando Logístico do Exército, por meio da Portaria nº 52, prorrogou até 5 de julho de 2019 o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com nitrato de amônio grau fertilizante e com fertilizantes à base de nitrato de amônio atendam às exigências estabelecidas pela Portaria Colog nº 42, de 28 de março de 2018.
