Em virtude da pandemia de covid-19, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo decidiu suspender até 30 de setembro de 2020 a exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização de edificações e áreas de risco. Também foi estendida até a validade dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), dos Certificados de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) e dos Termos de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB). O atendimento técnico presencial nas unidades do Corpo de Bombeiros permanece suspenso, substituído por plataforma de videoconferência.
