Os expedidores de produtos perigosos devem encaminhar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) da Prefeitura de São Paulo, até o dia 31 de março, o relatório de cargas referente ao ano de 2017, informando o fluxo de todos os produtos perigosos, nome e classificação, volume anual de produtos transportados e esquemas de atendimento a emergências. A entrega do relatório é obrigatória e deve ser feita anualmente, conforme estabelece o artigo 19, inciso II, do Decreto 50.466/09.
O relatório de cargas deve incluir as seguintes informações:
- a) fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior;
- b) nome e classificação dos produtos transportados;
- c) volume anual de produtos transportados;
- d) esquemas de atendimento a emergências, relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.
Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (11) 3101-3050, ramais 214 e 278.
Os formulários devem ser encaminhados à Comdec pelo e-mail transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br