Expedidores de cargas perigosas têm até o dia 31 de maio para cadastrar rotas rodoviárias no DNIT

O cadastramento anual do fluxo rodoviário de produtos e resíduos perigosos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve ser feito até o dia 31 de maio, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução 3.665/11, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O registro das rotas, com base no ano de 2017, deve ser feito pela internet, no site da DNIT. Na página, os expedidores encontrarão orientações sobre os procedimentos para o cadastramento.