As empresas expedidoras de produtos perigosos que transitem pela cidade de São Paulo devem encaminhar à Defesa Civil do município, entre janeiro e março, informações sobre o fluxo de todos os produtos perigosos embarcados em 2019, nome, classificação e o volume anual de produtos transportados, bem como os esquemas de atendimento de emergências relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento. A exigência foi estabelecida pelo Decreto 50.446, de 2009.
Mais informações sobre os dados a serem enviados podem ser solicitadas pelo telefone 3101-5050, ramais: 214/278.