Expedidores de produtos perigosos devem enviar dados à Prefeitura de São Paulo

Todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitem dentro da cidade de São Paulo devem encaminhar à Defesa Civil do Município de São Paulo, entre janeiro e março, informações sobre o fluxo dos produtos perigosos embarcados em 2020, nome e classificação dos produtos importados e volume anual de produtos transportados, bem como fornecer os esquemas de atendimento a emergências relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento. A obrigação está prevista no Decreto nº 50.466, de 20 de setembro de 2009. Os dados são enviados pela internet. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3311-8784.