Expedidores de produtos perigosos devem registrar rotas de fluxos de transporte

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), por meio da Instrução Normativa nº 11, estabeleceu os procedimentos para o cadastramento de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos em vias públicas federais e estaduais. O registro das informações deve ser realizado pelos expedidores por meio do Sistema de Transporte de Produtos Perigosos (STRPP), disponibilizado pelo DNIT até o dia 30 de setembro. O Sinproquim assinalou na Instrução Normativa os principais pontos a serem observados pelos expedidores de produtos perigosos.