O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 9, os procedimentos e orientações para o cadastramento e envio de informações pelos expedidores de cargas das rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos. O cadastramento é realizado pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP), do DNIT. O prazo para o envio das informações sobre as rotas utilizadas em 2019 vai até o dia 30 de junho de 2020. A empresa transportadora deverá informar à contratante as rodovias percorridas e outras informações necessárias para o cadastro de rotas. Devem ser cadastradas as rotas referentes às remessas dos produtos e resíduos perigosos das classes/subclasses de risco 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 2.1, 2.2, 2.3, 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9. O Sinproquim destacou na Instrução Normativa os principais pontos de interesse para o setor.
