A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou no D.O.U. de 7 de fevereiro a Portaria nº 10/17 que consolida medidas de simplificação administrativa nas operações de exportação e importação realizadas sob o amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Suíça e da Noruega. As medidas foram elaboradas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países, que utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido atualmente pelo Banco do Brasil, foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, que será efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). O registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (francos suíços) ou NOK 100.000 (coroas norueguesas), não é necessário registro no REX system.
Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça e da Noruega, os exportadores brasileiros deverão solicitar à Secex, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) registro no novo sistema (REX System). Enquanto não obtiverem o registro no novo sistema, os exportadores poderão utilizar normalmente o Formulário A (Form A), como fazem atualmente. Haverá um período de transição, de 12 meses, para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. No entanto, após esse período de transição, não será mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas à Suíça e à Noruega, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX System.
Em 2016, foram emitidos 1.922 Form A para a Suíça e 58 para a Noruega. Segundo estatísticas da Suíça, as importações provenientes do Brasil ao amparo do SGP representaram 23,22% do valor total das importações brasileiras daquele país em 2016. Em peso, o benefício abarcou mais de 50% do total importado por aquele país, o que torna ainda mais significativa a sua utilização. Os principais setores beneficiados pelo SGP foram o de carne bovina e de aves; o de preparações de produtos hortícolas ou de fruta; e o de alumínio.
As orientações sobre como proceder para se cadastrar no Rex System estão disponíveis em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/807-sgp-sistema-geral-de-preferencias. Mais informações ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no DEINT, na Coordenação de Regimes de Origem, pelo telefone 61-2027-7778.