Fequimfar e Fetquim SP assinam convenções coletivas de trabalho com o Sinproquim

Os sindicatos filiados à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) e o sindicato dos químicos de São Paulo, ligado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo (Fetquim), assinaram com o Sinproquim, no dia 23 de outubro, na sede da Fequimfar, em São Paulo, as convenções coletivas de trabalho de 2018/2019. As convenções coletivas de trabalho com os outros sindicatos ligados à Fetquim (ABC, Osasco, Campinas, Jundiaí e São José dos Campos) deverão ser assinadas no próximo dia 26 de outubro.

As convenções assinadas com os sindicatos representados pela Fequimfar estabelecem a aplicação integral da variação do INPC entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2018 para o reajuste dos salários e do piso salarial. O índice deverá ser divulgado pelo IBGE no próximo dia 7 de novembro.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será de R$ 1 mil por empregado para empresas com até 49 funcionários e de R$ 1.110,00 para empresas com 50 funcionários ou mais. Foram incluídas cláusulas de compensação de jornada de trabalho (banco de horas), piso salarial do aprendiz e ajustada a redação, com base na Lei da Reforma Trabalhista, para gestantes e lactantes. As cláusulas sociais terão validade por dois anos e as cláusulas econômicas por um ano.

Principais tópicos:

• Cláusulas sociais: terão vigência de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2020 e as cláusulas econômicas terão validade até 31 de outubro de 2019.

• Reajuste salarial: será de 100% da variação acumulada do INPC no período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018. O reajuste vigorará a partir de 1º de novembro de 2018 e será aplicado sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2018, até o limite de R$ 8,2 mil.

• Teto salarial: para os salários iguais ou superiores ao valor de R$ 8,2 mil, será acrescida uma parcela fixa resultante da aplicação de 100% da variação acumulada do INPC no período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 sobre a importância de R$ 8,2 mil.

• Correção do teto salarial: o teto de R$ 8,2 mil será corrigido pela variação acumulada do INPC no período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018.

• Participação nos Lucros e Resultados (PLR): será de R$ 1 mil para as empresas com até 49 empregados, com desconto de R$ 40,00 a título de contribuição negocial do PLR. Para empresas com 50 ou mais empregados, será pago o valor de R$ 1.110,00 de PLR, com desconto de R$ 50,00 a título de contribuição negocial.

• Pagamento de PLR: a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será paga em duas parcelas iguais. A primeira parcela deve ser paga até 30 de abril de 2019 e a segunda parcela até 31 de outubro de 2019. Alternativamente, a critério das empresas, o pagamento de PLR poderá ser efetuado em uma única parcela, até 30 de junho de 2019.

• Empresas com programas próprios de PLR: a aplicação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) estabelecida nas convenções coletivas de trabalho assinadas com os sindicatos é praticada por empresas que não tenham programa próprio de PLR.

• Salário de aprendizes: ocorreu uma adequação no salário dos empregados aprendizes. Doravante, será assegurado ao empregado aprendiz o pagamento da faixa II do piso salarial do Estado de São Paulo, e não mais com base no salário normativo.

• Gestantes e lactantes: em face da Lei da Modernização Trabalhista, foi ajustado o conteúdo da cláusula sobre as empregadas gestantes e as lactantes.

• Exclusão de cláusula: Foi extinta do instrumento coletivo da Fetquim/CUT, a 28ª cláusula referente à contratação de trabalho temporário.

Novas cláusulas

• Banco de horas: Denominada de compensação de jornada de trabalho.

• Solução de conflitos/ Conciliação voluntária: Somente para conciliar divergências oriundas da atual convenção coletiva de trabalho, possuindo caráter facultativo.

As íntegras das convenções coletivas de trabalho assinadas com os sindicatos filiados à Fequimfar, assim como a do sindicato dos químicos de São Paulo (Fetquim), serão divulgadas pelo Sinproquim nos próximos dias.