Fiesp vai recorrer da decisão que negou a prorrogação do vencimento de tributos estaduais

A solicitação para que o governo do Estado de São Paulo suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos estaduais, apresentado pela Fiesp e Ciesp por meio de Mandado Coletivo de Injunção, foi recusada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido tinha como foco o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais. A Fiesp e Ciesp pretendem recorrer da decisão. O mesmo caminho deverá ser seguido pelo Sinproquim, que prepara pedido para que o prazo de recolhimento de tributos seja estendido.

O diretor-executivo do Sinproquim, Renato Endres, considera muito importante a prorrogação dos prazos de recolhimento dos tributos estaduais como forma de dar fôlego às empresas do setor químico para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia. “Todas as empresas, independentemente do seu porte, estão com dificuldades de capital de giro para passar por esse período, mantendo empregos e renda. Os efeitos da crise são ainda mais duros nas pequenas e médias empresas e o governo estadual precisa se sensibilizar em relação a esse problema,”, observa. Para Endres, é preciso construir uma solução, até como forma de evitar uma desestruturação da cadeia produtiva, o que retardaria a retomada econômica, com graves repercussões não apenas sobre empregos e renda, mas também na receita do estado e de municípios.