Geradores de resíduos sólidos precisam se cadastrar ou atualizar dados na Amlurb

Os geradores de resíduos sólidos situados no município de São Paulo devem providenciar o cadastramento ou a atualização de dados na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) até o dia 9 de setembro de 2019. A falta de cadastramento pode gerar multa no valor de R$ 1.639,00. As informações lançadas no ato do cadastramento classificarão o estabelecimento como pequeno ou grande gerador de resíduos sólidos. A renovação do cadastro deve ser feita anualmente, bem como a atualização no caso de alterações na quantidade gerada. 

São considerados grandes geradores de resíduos sólidos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10004 da ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários. Os grandes geradores devem recolher a taxa pública de R$ 228,00. Os pequenos geradores estão isentos do recolhimento da taxa.