Evento, que aconteceu na manhã desta quinta-feira (14), abordou os aspectos regulatórios da Decisão de Diretoria da Cetesb (DD) 38/2017,que estabelece diretrizes para gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental.
Com o propósito de abordar os aspectos regulatórios da Decisão de Diretoria (DD) 38/2017, da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que estabelece diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental, o Sinproquim promoveu workshop com foco em remediação ambiental, na manhã desta quinta-feira (14).A química ambiental e as inovações para remediação in situ foram apresentadas no evento ministrado pela Oxi Ambiental, consultoria ambiental especializada no gerenciamento de áreas contaminadas e dos processos de remediação.
Na abertura do workshop, o diretor-executivo do Sinproquim, Ricardo Neves, ressaltou a preocupação do sindicato em promover trabalhos que coloquem a proteção ambiental como temática central. “Boa parte dos problemas que temos hoje no ambiente é fruto da ausência de ações de proteção das áreas ambientais que eram escassas no passado. Felizmente, esse cenário mudou e temos um trabalho forte a ser feito para a conscientização da indústria sobre a importância do gerenciamento de áreas contaminadas”, pontuou Neves.
O diretor de operações da Oxi Ambiental, Ricardo Gonçalves, iniciou sua apresentação ressaltando o trabalho realizado pela empresa, que nasceu em uma bancada de laboratório desenvolvendo tecnologias inovadoras aplicadas ao tratamento de solo e água subterrânea. “As primeiras pesquisas iniciaram-se em 2003, mas dois anos depois houve o registro da primeira patente de processos oxidativos e redutores avançados, aplicados na remediação ambiental in situ. As pesquisas continuaram, novas tecnologias surgiram e as que já existiam foram otimizadas”, explicou.
Em seguida, Gonçalves enfatizou a parte de cuidados com áreas contaminadas e o início da preocupação mundial em evitar danos às áreas ambientais. “A área contaminada surge a partir da disposição, manipulação, transporte ou armazenamento de produtos, materiais ou resíduos. Pode ocorrer de forma acidental, planejada, natural ou pela falta de conhecimento”, explicou o diretor.“Em 2002, a Cetesb divulgou os primeiros casos de áreas contaminadas e, desde então, o número de áreas só vem crescendo”.
Já o presidente da Oxi Ambiental, Juliano de Almeida Andrade, destacou os aspectos regulatórios da DD 38, publicada pela Cetesb no Diário Oficial da União, em fevereiro deste ano. Segundo o documento, o gerenciamento de áreas contaminadas busca reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos riscos e danos decorrentes da contaminação, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
De acordo com o palestrante, o documento representa um marco na questão legal ambiental no Brasil. “Observamos que as normativas ambientais legais vêm caminhando com velocidade lenta e entendemos que há uma ligação forte com o conhecimento. No passado, a orientação de órgãos ambientais era outra, mas esse cenário vem avançando ao longo dos anos”, disse. As normas contidas no documento da DD 38 são extensas, detalhadas e são baseadas em normativas internacionais. “O número de áreas contaminadas aumentou drasticamente. Não por problema ambiental, pois ele já existe há décadas, mas sim em função das exigências do órgão ambiental”. “Quanto mais rígida é a regulamentação da lei ambiental, mais elevado será o número de áreas contaminadas. E a expectativa é que aumente cada vez mais. A vertente de fiscalização mudou dos postos de gasolina para a indústria”.
Andrade enfatizou a importância das empresas cumprirem as normas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas, a fim de evitar punições severas.“A Cetesb está mais reguladora. É uma tendência, já que existe uma cobrança muito grande acerca do gerenciamento das áreas. Atualmente, temos quase 6 mil áreas contaminadas cadastradas no estado de São Paulo”, frisou.
A nova norma tem chamado a atenção de empresários, pois a Cetesb, além de órgão regulador, faz uma comparação da DD38 com a política nacional de meio ambiente e a lei de crime ambiental. São mais de duzentas páginas ligadas às questões legais e de responsabilidade solidária. “A diretriz está embasada no ponto de vista jurídico. Os responsáveis legais pelas empresas podem sofrer autuações várias vezes. Os procedimentos ambientais são muito claros e ressaltam as incumbências do responsável legal da empresa, de acordo com a lei de crimes ao meio ambiente”, finalizou o palestrante.