A Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha alterou, por meio da Portaria nº 459, as normas da Autoridade Marinha para o transporte de cargas perigosas. Entre as mudanças, está a exigência de homologação e certificação pela DPC das embalagens nacionais para o transporte de cargas perigosas, com a inclusão da marcação “UN” no certificado. A Portaria também determinas que os produtos perigosos importados deverão estar contidos em embalagens comprovadamente homologadas pelos respectivos países de origem, de acordo com o IMDG Code, com a respectiva marcação “UN”. As embalagens que tenham sido fabricadas e homologadas no exterior, de acordo com o IMDG, para a expedição de produtos ou artigos perigosos também deverão ser validadas pela Diretoria de Portos e Costas para utilização.
